30 de janeiro de 2017

MUNICÍPIO DE FORNOS DE ALGODRES LANÇA OFICINA SOLIDÁRIA “AMIGA DE SUA CASA”

O Município de Fornos de Algodres já dispõe de um serviço para prestar serviços de pequenas reparações e melhorias habitacionais nas áreas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pichelaria, isolamentos, impermeabilizações e outras, nos domicílios de cidadãos seniores e/ou pessoas com algum grau de incapacidade ou dependência física.
O serviço é prestado por pessoal qualificado que executa os trabalhos de forma gratuita, sendo da responsabilidade do interessado a aquisição de materiais necessários à concretização das reparações. Desde que devidamente justificado a Câmara Municipal pode fornecer, a título gratuito, pequenas peças e/ou acessórios necessários à prestação do serviço, desde que não excedam o valor de cem euros anuais
O projeto tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida e manutenção da autonomia dos seniores no seu domicílio e/ou de pessoas dependentes, proporcionando apoio domiciliário gratuito na área das pequenas reparações e melhorias habitacionais.
É dirigido aos cidadãos recenseados e residentes no Município de Fornos de Algodres, há pelo menos um ano, que tenham 60 e mais anos de idade ou, que sejam portadores de deficiência ou, possuam algum tipo de doença crónica grave, e não disponham, por si, ou através do seu agregado familiar, de um rendimento mensal per capita superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano civil a que reporta o pedido.
O programa é operacionalizado através do pedido inicial de intervenção junto do Serviço de Ação Social pelo interessado, ou por terceiros, devidamente identificados, sendo posteriormente instruído, avaliado e classificado, em conjunto com a Divisão Técnica Municipal. Esta poderá efetuar, sempre que se revele necessário, uma vistoria ao imóvel, de forma a apurar o tipo de urgência da intervenção a executar, verificando se o orçamento está de acordo com a necessidade das obras a realizar.
Após aprovação do pedido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou, por alguém com competências delegadas, será destacado pessoal com competências para efetuar o serviço solicitado, sendo que as intervenções só serão efetuadas na presença do requerente ou de alguém que o represente.

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